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Aposentadoria para mulheres

Conheça o que mudou!


Em 2022 as regras de aposentadoria para mulher sofreram alterações, principalmente em relação as regras de transição.


Se você está se perguntando o que são regras de transição, calma que já vou te explicar. As regras de transição foram criadas para não prejudicar quem já estava perto de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.


Podemos dizer que essas regras são uma espécie de meio termo entre o antigo e o novo modelo. E neste ano elas mudaram, o requisito de idade mínima para mulheres será aumentado e a pontuação da regra também deve ser maior.


Mulheres com direito adquirido


É muito importante que antes de começarmos a falar sobre as regras de transição, é preciso lembrar que para você ter direito à alguma das Regras de Transição, é necessário que você não tenha completado os requisitos de aposentadoria até o dia 12/11/2019, um dia antes da Reforma entrar em vigor.


Caso você tenha completado 30 anos de contribuição antes da reforma entrar em vigor, você tem o direito adquirido de conseguir o benefício pelas regras anteriores.

O direito adquirido é aquilo que você conquistou antes da mudança da lei, então se você mulher que busca sua aposentadoria, completou os requisitos para se aposentar antes da mudança da lei que ocorreu no dia 12 de novembro de 2019, você poderá se aposentar pelos requisitos antigos, ok!?


Agora para as mulheres que trabalhavam antes da reforma estavam perto de se aposentar porém não completaram os requisitos até o dia 12/11/2019, as regras de transição é para você!


Aposentadoria por Idade


Se você mulher possui um idade avançada e pouco tempo de contribuição essa regra de transição é amais indicada para você.


Requisitos para mulheres em 2022:

• 61 anos 6 meses de idade;

• 15 anos de contribuição.


Em 2023, será fixada a idade mínima de 62 anos. Em relação ao calculo da aposentadoria será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 e desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Idade Progressiva


Mulheres que possuem um bom tempo de contribuição e uma idade não tão avançada, essa é a melhor regra para você.


Requisitos para mulheres em 2022:

• 57 anos e 6 meses de idade;

• 30 anos de contribuição.


O valor será calculado de acordo com as normas normas da previdência social, onde será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 e desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por Pontos


Se você possui muito tempo de contribuição, essa regra é indicada para você. Essa regra não exige uma idade mínima, quanto mais tempo de contribuição, mais próxima você está de conseguir se aposentar.


Em 2022, as mulheres precisarão de, no mínimo:

• 89 pontos;

• 30 anos de contribuição.


O valor da aposentadoria segue a mesma regra das anteriores.

Pedágio de 50%


Esta Regra de Transição é válida somente para as seguradas que possuíam, no mínimo, 28 anos de recolhimento na data da vigência da Reforma.


Requisitos para mulheres em 2022:

• 30 anos de contribuição;

• cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para você atingir estes 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).


O valor da sua aposentadoria será calculado da seguinte forma:

• será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;

• desta média, você multiplica pelo fator previdenciário (indicamos que você peça ajuda de um advogado ou contador especialista)

• o resultado da multiplicação será o valor da sua aposentadoria.


Pedágio de 100%

Com essa regra não é necessário que você estivesse há menos de 2 anos de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.


Para se aposentar em 2022 com essa regra você precisa possuir:

• 57 anos de idade;

• 30 anos de contribuição;

• cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir estes 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).


O cálculo com essa regra é feito assim:

• será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;

• desta média, você recebe 100% do valor.


Professoras


Para as professoras é possível optar por esta Regra de Transição ou a do Pedágio de 100%.


Essa regra exige os seguintes requisitos:

• 84 pontos;

• 25 anos de contribuição;

o destes 25 anos de recolhimento, 20 anos devem ser na iniciativa pública e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria, se você for professora de uma escola pública.


O valor da aposentadoria irá depender se você for professora da iniciativa pública ou privada.


Privada:

• média de todos os seus salários de contribuição

• em cima desse valor, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento


Pública:

• você terá integralidade e paridade se ingressou no cargo até o dia 31/12/2003

• Caso contrário, você receberá a média de todos os seus salários de contribuição, e, em cima desse valor, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento

• Acréscimo de 2% será acima de 20 anos de contribuição

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