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Cálculo demissional: saiba como fazer


Caso chegue o momento da demissão do funcionário, é importante realizar o cálculo demissional apropriado para a situação do empregado, evitando disputas jurídicas que podem sair caras.


Cálculo demissional: os direitos do trabalhador


Certos termos são automaticamente implícitos em contratos de trabalho e não precisam ser incluídos em um contrato escrito. É preciso conhecê-los primeiro para entender o cálculo demissional correto.


O pagamento de um salário mínimo ou o piso salarial da categoria:

- Direito a férias. São 30 dias remunerados por ano, mais um terço do valor da remuneração mensal paga (por exemplo, se o funcionário receber R$900 por 30 dias de férias, ele também terá direito a receber um terço desse valor, R$300)

- 13º salário (um salário mensal extra por ano).

- Um dia de folga semanal remunerado (há exceções).

- Exigência de pagamento da seguridade social.

- Benefícios legais previstos em acordos de negociação coletiva.

- Aviso prévio

- Indenizações


O que devemos calcular no acerto de rescisão?


Em caso de demissão por acordo ou demissão sem justa causa, funcionários e empregadores devem notificar o outro com 30 dias de antecedência. Os funcionários têm direito a um aviso adicional de três dias para cada ano trabalhado para a empresa (o empregador pode pagar em substituição ao aviso prévio).

Rescisão sem justa causa ou demissão de comum acordo, os funcionários têm direito a receber:

  • O saldo de seus salários.

  • Um pagamento proporcional para férias não realizadas, mais um terço da remuneração de férias.

  • Um salário proporcional ao 13º

  • Acesso aos fundos depositados no FGTS. O empregador também deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo da conta na demissão sem justa causa, e uma multa de 20% no caso de demissão por acordo. Além disso, na demissão por acordo, o funcionário só terá acesso a 80% do saldo do FGTS

  • Quaisquer pagamentos devidos sob acordos coletivos.

  • Qualquer outro benefício fornecido de acordo com as políticas do empregador ou com o contrato de trabalho.

  • Pagamento do aviso prévio, no caso de demissão sem justa causa; pagamento de metade do aviso prévio, em demissão por comum acordo.

Na rescisão por justa causa, o funcionário terá direito a receber:

  • Saldo de seus salários.

  • Pagamento de férias proporcionais/não utilizadas, com proporcional de 1/3.

  • Salário proporcional ao 13º mês.


Cálculo de acerto trabalhista na prática


Na prática, a melhor forma de calcular o acerto é usando uma planilha do Google ou uma planilha do Excel. Calculadoras online podem auxiliar também no cálculo.


Coloque na primeira linha, na segunda coluna, o valor do salário do funcionário. Na planilha, especifique nas primeiras colunas com as linhas quais são os direitos do trabalhador, como colocamos acima. Coloque, como referência, também as porcentagens que serão pagas.

Por exemplo, na linha 2 você pode colocar Saldo de salário, especificando quantos dias o funcionário trabalhou. Na linha 3, férias proporcionais, especificando quantos meses o funcionário trabalhou proporcionalmente para adquirir o direito às férias. Na linha 4, proporcional de 13º salário. E assim por diante. Na segunda coluna, coloque os valores ou a fórmula para cálculo, somando todos os valores.


Caso queira usar fórmulas, use o valor do salário como referência. Se você precisa, por exemplo, calcular o proporcional de 13º para quem trabalhou 8 meses, terá de dividir o salário por 8 na fórmula colocando o SALÁRIO/8. Na célula, ficará da seguinte forma:

=B1/8

A letra B se refere à segunda coluna da planilha, e o número 1 significa a primeira linha, onde colocamos o valor do salário. Faça o mesmo para as outras linhas.

Na última linha, coloque a soma dos valores da seguinte forma:

=SUM(B1:BX)

Substitua X pelo número da linha onde está o último valor calculado para a rescisão.


Fonte: Jornal Contábil / PONTO RH

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