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DIRF: Empregadores domésticos podem estar na obrigatoriedade de entre




A pessoa física que pagar rendimentos do trabalho assalariado à outra pessoa física, a exemplo dos empregadores domésticos, pode estar sujeita à entrega da DIRF2020 na hipótese em que o valor do pagamento excede ao limite da isenção do imposto de renda conforme tabela progressiva.


Neste caso, o empregador deve informar os dados do empregado, o valor pago por mês, o valor do imposto de renda incidente na fonte, e demais incidências tributárias.


Decreto 9.580/2018, art. 681 e Instrução Normativa RFB nº 1915, de 27 de novembro de 2019, art. 2º e 11.


Fonte: LegisWeb

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