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Extinção da Comprovação Presencial de Vida.

Novos Procedimentos de Prova de Vida ao INSS

Foram publicadas no DOU da quinta-feira, 03.02.2022, a Portaria MTP n 220/2022, que extingue a comprovação de vida presencial dos beneficiários do INSS, e a Portaria PRES/INSS n 1.408/2022, que estabelece novos procedimentos para tal comprovação.


A partir de 03.02.2022, para manutenção dos benefícios, o INSS realizará a comprovação de vida através de consultas de atos registrados pelos beneficiários em sua base de dados ou em bases mantidas pelos órgãos públicos, deixando de exigir a comprovação presencial.


Serão considerados como prova de vida, os seguintes atos:

  • Acesso ao ao aplicativo Meu INSS

  • Realização de Empréstimo Consignado por meio biométrico

  • Atendimento presencial nas Agências do INSS ou ou reconhecimento biométrico nas entidades parceiras

  • Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial

  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada

  • Vacinação

  • Cadastro ou recadastro nos órgãos de trânsito ou segurança pública

  • Atualizações no CADUNICO

  • Votação nas Eleições

  • Emissão ou Renovação de Passaporte, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Alistamento Militar, Carteira de Identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física ou biométrico do usuário

  • Recebimento do Paramento de benefício com reconhecimento biométrico

  • Declaracão de lmposto de Renda, como titular ou Dependente


O que é prova de vida do INSS?


A prova de vida é um procedimento obrigatório para o segurado do INSS comprovar que está vivo e continuar recebendo benefícios. Até então, cada pessoa precisava comparecer presencialmente ao banco responsável pelo pagamento do benefício e para fazer a prova de vida por meio de biometria nos caixas eletrônicos ou no atendimento pessoal das agências, apresentando o cartão de débito e um documento com foto. Isso, agora, passa a ser opcional.


O governo já havia implementado outras medidas para facilitar a comprovação. Uma delas era que idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podiam pedir visita em domicílio, mediante agendamento.


Quem tinha biometria facial cadastrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também já podia fazer a prova de vida de forma eletrônica, no aplicativo Meu INSS.


fonte: Econet Express e Uol Economia

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