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Feriado no sábado? Saiba quais opções de compensação de jornada de trabalho



A CLT prevê que a jornada de trabalho deve ser de 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, sendo possível a prorrogação do expediente por um período máximo de 02 (duas) horas.


De acordo com essa norma, para o cumprimento da jornada semanal, os empregados teriam que trabalhar 08 (oito) horas diárias no período de segunda a sexta e 04 (quatro) horas aos sábados. No entanto, muitas empresas optam por compensar as horas do sábado ao longo da semana, o que é possível legalmente.


Neste ano, esse tema gerou dúvidas, uma vez que nesse segundo semestre teremos três feriados aos sábados: 07 de setembro (Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 02 de novembro (Finados)


Para as empresas que compensam as horas do sábado durante a semana é possível:


  1. Manter o expediente normal, com o pagamento de horas extras referente ao sábado compensado durante a semana;


  2. Determinar a saída antecipada dos empregados referente ao período compensado;


  3. Manter o expediente normal e lançar as horas no banco de horas, para que os empregados possam folgar em um momento posterior. Caso a empresa opte por essa opção é de suma importância que possua um acordo de banco de horas válido, firmado com o sindicato representativo da categoria ou com o próprio empregado (se não houver vedação pela Convenção Coletiva).


Caso não haja essa vedação, a CLT estabelece que o acordo deverá ser realizado por termo escrito, sendo que a compensação deverá ser realizada no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do documento.


fonte: Duarte Tonetti Advogados

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