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Informe de rendimentos tem de ser entregue até o fim do mês

  • Foto do escritor: eximium
    eximium
  • 29 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Empresas, bancos, corretoras, planos de saúde e órgãos da administração pública são obrigados a disponibilizar o documento para empregados, clientes ou beneficiários

Indispensável para a declaração do imposto de renda, o comprovante de rendimentos deve ser fornecido até 28 de fevereiro a toda pessoa física que recebeu rendimentos com imposto de renda retido na fonte durante o ano anterior.


No caso de empresas, o demonstrativo tem de ser entregue tanto aos empregados como a prestadores de serviços autônomos. O documento informa o valor pago aos trabalhadores em 2019, inclusive a título de férias e 13º salário, o imposto retido, as deduções feitas e outros dados, como a venda de férias e os planos de saúde, odontológicos e previdenciários oferecidos pelo empregador.


De acordo com a Instrução Normativa nº 1215/11, que regula o tema, a empresa que não entregar, atrasar a entrega ou fornecer o informe de rendimentos com erros ou omissões fica sujeita à multa.


Fonte: Contas em Revista

 
 
 

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