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Lei da Liberdade Econômica é sancionada

Norma prevê simplificação do eSocial e do Bloco K, mas empresas devem continuar atendendo às obrigações até que sejam oficialmente substituídas

Dia 20, foi publicada a Lei nº 13.874/19, mais conhecida por Lei da Liberdade Econômica. Resultante da Medida Provisória (MP) nº 881/19, a norma visa desburocratizar a atividade empresarial pela simplificação de diversos processos, como a abertura e o encerramento de empresas.


Veja as principais mudanças introduzidas pela nova lei, que já está em vigor.


1. Desburocratização


• A criação da sociedade limitada unipessoal permite a constituição de empresas de responsabilidade limitada por uma única pessoa, sem necessidade de sócios ou de ter 100 salários mínimos para integralizar o capital de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eirili).


• Atividades de baixo risco, definidas por lei municipal, estadual, distrital ou pela Resolução CGSIM nº 51/19, ficam dispensadas da exigência de alvarás de funcionamento, ambiental e sanitário.


• Sindicatos e poder público não podem interferir no horário de funcionamento das empresas, desde que esteja de acordo com a legislação trabalhista e com normas relativas à poluição sonora, perturbação de sossego e direito de vizinhança.


• Abertura de empresas será feita em até dois dias em caso de aprovação da consulta prévia de nome e endereço e de adoção de contrato societário padronizado.


• Licenças e alvarás serão aprovados automaticamente quando o órgão da administração federal não se manifestar no prazo fixado para análise do pedido.


• Documentos arquivados em microfilme ou meio digital terão validade reconhecida.


• Exigência de certidões não previstas em lei fica proibida.


• Certidões de nascimento e óbito não podem ter prazo de validade.


• Funcionários públicos podem autenticar documentos por meio da comparação entre a cópia e o documento original.


• Advogados ou contadores podem declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento.


2. Alterações das normas trabalhistas


• Instituição da Carteira de Trabalho Digital (veja Carteira de trabalho digital já está regulamentada).


• Dispensa do registro de ponto para empresas com até 20 empregados. Antes, esse limite era de 10 empregados.


• Exigência de registro de jornada para trabalho realizado fora do estabelecimento.


• Autorização para registrar apenas as situações em que a jornada de trabalho regular é alterada, como no caso de atrasos, faltas, afastamentos e horas extras. O controle de ponto por exceção precisa ser pactuado em acordo individual ou coletivo ou, ainda, em convenção coletiva de trabalho.


3. Fim do eSocial e Bloco K


Exigências serão simplificadas. Até a implantação das novas versões, porém, as empresas obrigadas a apresentar o eSocial e o Bloco K devem continuar enviando as informações regularmente.


4. Outros pontos


A norma ainda estabelece critérios para a desconsideração da personalidade jurídica, introduz no Código Civil os parâmetros para interpretação de contratos e impede o Poder Público de restringir a exploração de atividade econômica.


fonte: Contas em Revista

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