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Novas regras que simplificam abertura de empresas no país entram em vigor



Segundo a Resolução nº 61 do comitê, a pesquisa prévia de viabilidade locacional passa a ser dispensada do processo de registro e legalização, nos casos em que a atividade exercida pelo empresário seja realizada, exclusivamente, de forma digital. A intenção da medida é dar agilidade ao processo de abertura de empresas, permitindo que o cidadão prossiga rapidamente às etapas necessárias para a formalização de seu empreendimento. 


A resolução também permite a dispensa de pesquisa prévia na hipótese do empreendedor optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário. O objetivo é eliminar a possibilidade de semelhança de nomes no registro, facilitando a vida do empresário.

A pesquisa prévia de viabilidade locacional também está dispensada para os casos nos quais o empreendedor não receber a resposta de sua solicitação junto à Junta Comercial de forma imediata. 


O normativo ainda dispõe sobre a possibilidade de uma coleta única no processo de registro e legalização de empresas pelas juntas comerciais estaduais e do Distrito Federal. Com a simplificação desse processo, a intenção é agilizar o tempo de abertura de novos negócios, contribuindo para um melhor posicionamento do Brasil no ranking Doing Business do Banco Mundial.


“Quem quer empreender no Brasil não pode carregar o peso da burocracia nas costas. A Lei de Liberdade Econômica tem nos permitido destravar, cada vez mais, o processo de abertura de empresas. Ganha o empresário, que inicia suas atividades mais rapidamente, e ganha a sociedade, com a oferta de mais empregos e serviços”, diz Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM.

MEI


Também a partir desta terça-feira (1º/9), os microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A Resolução nº 59 define que, após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI poderá manifestar sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. 

Um documento gratuito será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. O potencial de alcance da medida pode chegar a 10,6 milhões de microempreendedores individuais.


As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para iniciar o seu negócio.


“Abrir um empreendimento não pode ser uma dor de cabeça para o cidadão. E é por isso que estamos simplificando o processo de registro empresarial em todas as camadas, com atenção especial aos micro e pequenos empreendedores”, afirma André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). “Todas essas medidas têm um importante objetivo, que é simplificar e melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, complementa o diretor.


Fonte:Governo Federal - Ministério da Economia

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