Normas tratam de condições de higiene e conforto nos locais de trabalho, fiscalização e penalidades, e embargo e interdição
Com a publicação das Portarias nº 1.066/19, nº 1.067/19 e nº 1.068/19, dia 24, o governo modificou, respectivamente, as Normas Regulamentadoras (NRs) nº 24, nº 28 e nº 3.
A NR nº 24 trata das condições mínimas de higiene e conforto que as empresas devem disponibilizar para os trabalhadores. Ela detalha os critérios a serem observados em instalações e componentes sanitários, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamento e vestimentas do trabalho.
Pela nova NR nº 24, o dimensionamento das instalações passa a se basear no número de empregados por turno, em vez de na totalidade de funcionários. Outra novidade é a permissão para empresas com até 10 trabalhadores terem só um banheiro para uso comum entre os sexos, desde que asseguradas as condições de privacidade.
As alterações na NR nº 28, referente a fiscalização e penalidades, visaram reduzir as multas aplicáveis e diminuir situações cuja análise dependa da subjetividade do fiscal. Da mesma forma, as mudanças introduzidas na NR nº 3, sobre interdição e embargo de obra, estabelecimento, setor, máquina ou equipamento que exponham o trabalhador a risco grave e eminente, têm a finalidade de reforçar o caráter emergencial das medidas.
Enquanto a NR nº 28 entra em vigor em 45 dias da data da publicação, a NR nº 3 começa a vigorar 120 dias depois. A NR nº 24, por outro lado, já está valendo.
fonte: Contas em Revista
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