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Reabertura da cidade de São Paulo

Entre outras coisas, o decreto 59.473 prorroga a reabertura das empresas de comércio e serviço em 15 dias.


Na última semana o Governo do Estado de São Paulo anunciou o Plano São Paulo, com informações sobre a pandemia de COVID-19 no estado e demonstrando ações realizadas para minimizar o impacto do vírus em todas as regiões. Após essa introdução, o Plano traz os critérios para a retomada consciente e faseada dos estabelecimentos comerciais de São Paulo. As regiões foram categorizadas por fases/cores - vermelho, laranja, amarelo, verde e azul - de acordo com o número de casos e disponibilidade de leitos de UTI, entre outros fatores, sendo vermelho o mais crítico e azul o mais atenuado.

De acordo com o Plano São Paulo, a capital está na fase 2 (laranja) e, portanto, liberada para retomar as atividades em escritórios, atividades imobiliárias e comércio, conforme a ilustração abaixo.

Entretanto, o Prefeito da capital, Bruno Covas, estabeleceu um decreto na sexta-feira 29/05/2020, de nº 59.473, com as normas para a cidade de São Paulo cumprir o referido Plano. Entre outras coisas, o decreto 59.473 prorroga a reabertura das empresas de comércio e serviço em 15 dias e a condiciona à aprovação de uma "proposta de reabertura" que deve ser encaminhada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), conforme segue:

I - ser apresentado por entidade que representa setores de atividades;

II - conter propostas para todos os seguintes itens abaixo:

a) protocolos de distanciamento, higiene e sanitização de ambientes; b) protocolos de orientação de clientes e colaboradores; c) compromisso para testagem de colaboradores e/ou clientes; d) horários alternativos de funcionamento (escalas diferenciadas de trabalho) com redução de expediente. e) sistema de agendamento para atendimento; f) protocolo de fiscalização e monitoramento pelo próprio setor (autotutela); g) esquema de apoio para colaboradores que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos (especialmente as mães trabalhadoras). Após a submissão da proposta, a SMDET irá analisar e emitirá seu parecer. Não há prazo previsto para esse processo. A íntegra do decreto se encontra no site da Prefeitura: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59473-de-29-de-maio-de-2020 Abaixo a íntegra do Plano São Paulo.


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