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Reforma da Previdência aguarda promulgação

Prevista para esse mês, sessão solene em que o Congresso promulgará a emenda constitucional segue sem data definida.

A Proposta de Emenda  à Constituição nº 6/19, que reforma o sistema da previdência social brasileiro, foi aprovada em segundo turno pelo Senado dia 22. Para entrar em vigor, a emenda precisa ser promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado, mas a sessão solene do Congresso em que será feita a promulgação ainda não tem data fixada.


Embora o regime de capitalização, um dos principais objetivos do governo com a reforma, não tenha sido aprovado pelos parlamentares, muitas mudanças foram introduzidas no sistema previdenciário. Uma delas é o fim da aposentadoria apenas por tempo de contribuição. Pelas novas regras, o trabalhador precisa atender dois critérios para se aposentar: idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e tempo de contribuição mínimo (15 anos para mulheres em geral e homens que já trabalham e 20 anos para quem ainda não começou a contribuir com a Previdência).


Também houve mudanças na tabela de contribuição previdenciária. Até agora, empregados da iniciativa privada tinham sua contribuição calculada pelas alíquotas de 8%, 9% e 11%, de acordo com seu salário. Com a reforma, as alíquotas passam a ser de 7,5% (até um salário mínimo), 9% (mais de um salário mínimo a R$ 2 mil), 12% (mais de R$ 2 mil a R$ 3 mil) e 14% (mais de R$ 3 mil até o teto previdenciário, R$ 5.839,45).


Houve ainda, alteração nas regras de concessão de pensão por morte e de acúmulo de pensões. Atualmente, a pensão por morte equivale a 100% da aposentadoria do segurado. Com a reforma, pensões decorrentes de morte de aposentado corresponderão a uma cota de 50% do valor da aposentadoria acrescida de 10% por dependente. Quando a pensão for motivada por morte de trabalhador na ativa, as cotas são calculadas com base na quantia que o segurado receberia se tivesse se aposentado por invalidez. Nesse caso, o benefício equivale a 60% da média de todos os salários para quem tem até 20 anos de contribuição. Quem paga a Previdência por mais tempo receberá mais 2% da média por ano extra de contribuição. Além disso, os segurados não poderão mais acumular pensões integralmente. Eles terão direito ao benefício mais vantajoso e a uma parcela do outro, calculada por faixa de renda: quanto mais alto o valor, maior o desconto. Essas regras só se aplicam a novos benefícios.


Para as empresas, a reforma permite ao governo diferenciar alíquotas de contribuição patronal em função da atividade econômica, mas impede a diferenciação ou substituição das bases de cálculo da contribuição. Nesse sentido, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e o Funrural foram mantidos. A emenda constitucional ainda restringe o parcelamento de débitos previdenciários em até 60 meses.


Fonte: Contas em Revista

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